Serve a presente para informar que, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º
95/2025, de 14 de agosto, alterado no dia 30 de julho de 2026, e de acordo com as orientações
do Ministério da Educação, passa a ser proibida a utilização e posse de telemóveis e outros
equipamentos eletrónicos com acesso à Internet por parte dos alunos dos 1.º, 2.º e 3º
ciclos do ensino básico (1.º ao 9.º ano), incluindo os formandos do CEF, em todos os
estabelecimentos de ensino públicos, privados, cooperativos e escolas portuguesas no
estrangeiro.
Esta proibição é aplicável durante todo o horário de funcionamento da escola e em todo o
espaço escolar, incluindo os períodos não letivos.
As exceções ao disposto na lei apenas serão admitidas, mediante autorização prévia e
expressa dos docentes ou responsáveis, quando se trate de:
Situações pedagógicas ou de avaliação devidamente justificadas;
Alunos com necessidades de saúde;
Alunos com reduzido domínio da língua portuguesa, para efeitos de tradução.
Recorda-se que o incumprimento desta norma constitui infração disciplinar, nos termos do
Estatuto do Aluno e Ética Escolar (Lei n.º 51/2012 de 5 de setembro).
Solicita-se, assim, a melhor colaboração de todos os encarregados de educação, garantindo que
os seus educandos não tragam telemóveis para a escola.
Mais se informa que deverá ser devolvida, devidamente assinada, a declaração destacável em
anexo, confirmando que tomaram conhecimento da presente medida.