COVID-19
PLANO DE CONTINGÊNCIA COVID-19
Em cumprimento do disposto no Despacho n.º 2836-A/2020, de 3 de março, o Plano de Contingência Agrupamento de Escolas Maria Keil define um conjunto de orientações que permite a preparação e a adequação dos estabelecimentos escolares do Agrupamento de Escolas Maria Keil , centrando-se nas questões operacionais a acautelar, de forma a proteger a saúde dos alunos, docentes, não docentes e visitantes, assegurando a continuidade da atividade. Deste modo, este plano deve responder às seguintes questões: 1. Quais os efeitos que a infeção de alunos, docentes, não docentes e visitantes pode causar na escola? 2. O que se deve preparar para fazer face a um possível caso de infeção? 3. O que fazer numa situação em que existe um aluno, docente, não docente ou visitante suspeito de infeção?
Consulte aqui o documento.
Lista de Escolas de Acolhimento
Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Contratação de Escola – Horário 69
Lista final de ordenação e seleção
Notícia publicada em 26.02.2020
Coronovírus 2019 – nCov RECOMENDAÇÕES GERAIS
Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19